Plano de desconfinamento a partir de 4 de maio

Plano de desconfinamento a partir de 4 de maio

Medidas entram em vigor a partir de segunda-feira.

O primeiro-ministro António Costa apresentou esta quinta-feira o plano de desconfinamento aprovado em Conselho de Ministros, que será aplicado depois do levantamento do estado de emergência que termina no dia 2 de maio. O plano está divido em três fases: 4 de maio, 18 de maio e 1 de junho.

Esta semana, o Presidente da República já tinha sublinhado que o fim do estado de emergência não representa o fim do surto. Marcelo chegou mesmo a dizer que esperava que não fosse preciso voltar atrás na decisão.

Assim sendo, mantêm-se algumas condições como: higienização regular dos espaços; lotação máxima reduzida; distanciamento físico de dois metros; uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas. As decisões vão ser avaliadas a cada 15 dias.

Há ainda algumas regras gerais que devem ser cumpridas pela população a partir de 4 de maio. O confinamento obrigatório para pessoas com Covid-19; a proibição de eventos com mais de 10 pessoas e o dever cívico de recolher obrigatório são algumas dessas regras.

A presença de familiares em funerais volta a ser permitida a partir de segunda-feira e as cerimónias religiosas comunitárias regressam, com limitações, no final de maio.

Transportes públicos – 4 de maio

  • Lotação máxima de 2/3;
  • Higienização e limpeza;
  • Uso obrigatório de máscara;
  • Reforço de autocarros na linha de Sintra.

Trabalho – 4 de maio

  • Exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam

Trabalho – 1 de junho

  • Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelhos

Serviços públicos – 4 de maio

  • Balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.)
  • Atendimento por marcação prévia

Serviços públicos – 1 de junho

  • Lojas de cidadão

Comércio e restauração – 4 de maio

  • Comércio local: lojas com porta aberta para a rua até 200 m2;
  • Livrarias e comércio automóvel, independentemente da área;
  • Estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal (cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares) por marcação prévia

Comércio e restauração – 18 de maio

  • Lojas com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia);
  • Restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a 50%;
  • Esplanadas

Comércio e restauração – 1 de junho

  • Lojas com área superior a 400 m2;
  • Lojas inseridas em centros comerciais;

Escolas e equipamentos sociais – 18 de maio

  • 11º/12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas (10h – 17h);
  • Equipamentos sociais na área da deficiência;
  • Creches (com opção de apoio à família).

Escolas e equipamentos sociais – 1 de junho

  • Creches;
  • Pré-escolar;
  • ATL’s.

Cultura – 4 de maio

  • Bibliotecas e arquivos;

Cultura – 18 de maio

  • Museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares;

Cultura – 1 de junho

  • Cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico);

Desporto – 4 de maio

  • Prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários nem piscinas);

Desporto – 30/31 de maio

  • Futebol: Competições oficiais da Primeira Liga de Futebol e Taça de Portugal, com a realização de jogos à porta fechada.

Fonte: SIC

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